1 - Devo contratar cobertura para vidros?
Quando se contrata um seguro de automóvel, nele você pode colocar várias cláusulas e uma delas é a cobertura para quebra de vidros do seu carro.
A cobertura pode ser a básica, onde está incluso o para brisa, vidros laterais e vidro traseiro, em caso de quebra geralmente há uma franquia que o segurado paga.
Existe também a cobertura completa, que além dos vidros básico, cobrem os faróis, lanternas e retrovisores, caso quebre um item desses o segurado paga uma franquia e a seguradora coloca outro.
É importante pontuar que nesses casos não há perda de bônus na renovação.
Sempre vale a pena contratar a cobertura completa de vidros.
2 - O que devo fazer em caso de sinistro?
Primeiramente, você deve informar às autoridades policiais, fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar ao seu Corretor, que dará as instruções necessárias para o recebimento da indenização.
3 - O que é tabela FIPE? Onde posso encontrá-la?
Trata-se de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os veículos de iguais características e divulga o valor de mercado. Esta tabela pode ser consultada no site www.fipe.com.br.
4 - O veículo que comprei ainda está no nome do antigo proprietário. Eu posso fazer o seguro no meu nome?
Sim, mas ocorrendo um sinistro, a indenização será feita ao proprietário legal do veículo.
5 - Optei por pagar o meu seguro em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar?
O veículo terá cobertura pelo tempo proporcional ao prêmio pago. Dependendo da quantidade de parcelas, o seguro fica sem cobertura.
6 - Por que contratar no mínimo R$100.000,00 para danos materiais a terceiros?
Muitos segurados não sabem que quando contrata um seguro, o valor de danos materiais para terceiros é ele quem decide. O valor contratado será aquele que a seguradora cobrirá em uma eventual colisão, o que passar disso é o segurado que terá que arcar com as despesas.
Outro motivo para contratar uma cobertura maior para terceiros é que facilmente, encontramos carros de R$ 200.000,00 rodando nas cidades e, além disso, uma colisão pode envolver mais de 1 veículo.
Por isso orienta-se sempre contratar no mínimo R$ 100.00,00 para danos matérias a terceiros.
Antes de contratar um seguro sempre se informe quanto você tem de cobertura para terceiros, isso pode evitar muitos problemas futuros
7 - Quando tenho direito ao carro reserva?
O direito ao carro reserva varia conforme a seguradora e o mais importante é estar ciente de quais serão os direitos antes da contratação do seguro, além de se fazer uma leitura minuciosa da apólice depois de entregue em casa. Muitas vezes, o benefício já está incluído na assistência 24 horas, mas também pode ser oferecida uma contratação adicional.
8 - Se eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo?
Não, basta ligar para seu corretor. Ele irá fazer um endosso de substituição de veículo.
9 - Trinca no Para-Brisa tem reparo?
Se o para-brisa do seu carro estiver trincado e a trinca for menor do que uma moeda de um real, ele pode ser reparado sem tirar a originalidade do vidro de fábrica.
Os benefícios do reparo são muitos, pode custar até 80% menos que a troca do mesmo, além disso, é ecologicamente correto (reduz as emissões decorrentes da produção de um novo para-brisa).
O que muitos motoristas também não sabem é que ao rodar por aí com o para-brisa trincado ele pode ser multado.
Então verifique se há trincas no seu para-brisa, caso haja o ideal é proteger a área trincada com um adesivo para evitar a entrada de poeira e providenciar a recuperação ou a troca do vidro.