1 - Companheiro pode ser beneficiário?
O companheiro pode ser indicado como beneficiário desde que o segurado seja solteiro, viúvo ou judicialmente separado.
2 - Eu preciso realmente de um seguro de Vida?
Imprevistos podem acontecer. Por isso, se você for a principal ou uma importante fonte de renda de seus familiares ou dependentes, adiar a decisão de compra de um seguro de vida pode comprometer a segurança financeira e a tranqüilidade de seus familiares.
3 - Posso colocar quem eu quiser como beneficiário?
Sim, os beneficiários poderão ser indicados livremente pelo titular do seguro.
4 - Quando os beneficiários são menores, quem recebe a indenização?
Receberá a indenização quem detiver o pátrio poder. Na falta, o pagamento da indenização dependerá de Alvará Judicial para que seja determinado quem deve receber, ou então, a quantia ficará depositada em juízo até que eles adquiram a maioridade.
5 - Quando, em função de um mesmo acidente, resultar invalidez permanente de mais de um membro ou órgão, como será calculada a indenização?
O valor da indenização corresponderá às porcentagens relativas a cada membro ou órgão lesado, limitado a 100%.
6 - Se o beneficiário designado na apólice falecer antes do segurado, quem receberá a indenização?
A indenização será paga aos primeiros herdeiros do segurado, obedecendo a seguinte ordem: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge, Irmãos e A União.